CARTÓRIO NÃO COLOCA CARIMBO DE REGISTRO EM VERSO ESTATUTO E PREJUDICA ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DO DISTRITO DE CUIABÁ PAULISTA-SP

Presidente da entidade espera que possa reverter processo no Ministério das Comunicações em Brasília

Desde 2010, quando a associação foi de fato fundada pelo Presidente Elias Gonçalves da Rocha Jornalista (formação em 2011 pela Uniesp de Presidente Prudente) e Radialista (Senac de Presidente Prudente), 23 anos, no Distrito de Cuiabá Paulista, Municipio de Mirante do paranapanema-SP, diversos documentos tramitaram por Brasília.

Só em 2012, em atendimento a um aviso que foi aberto ao Município de Mirante do Paranapanema, aviso 08/2012, a Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM - ACCI, tem enviado a Brasília 01 quilo e 208 gramas de documentos.

Dentre os apoios documentados, estão inclusos várias entidades do Município. 

Conforme Elias Rocha, 02 eventos beneficentes, foram realizados em Cuiabá Paulista, com a finalidade de cobrir os gastos com documentação e o futuro projeto Técnico que poderá custar R$ 3.000,00, isso, caso a entidade consiga mudar a situação atual.O que ocorre, é que por uma falta de responsabilidade ou algo nesse sentido, fez com que o Oficial de Registros e Anexos de Mirante do Paranapanema, deixasse de por um carimbo de registro, no verso da última folha da associação.

O Ministério das Comunicações em Brasília enviou uma Nota Técnica a ACCI, solicitando uma defesa da mesma, explicando o motivo pelo qual não havia sido enviado dentro do prazo o Estatuto devidamente registrado, deixando claro que o Estatuto com registro é algo que deve ser levado a sério, sem qualquer exceção conforme a Lei Federal de Radiodifusão Comunitária 9612/98.Diante desta situação, a ACCI, apresentou recurso, mas foi negado pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, com o argumento de que e “houve ausência de fatos novos e de circunstâncias suscetíveis de rever a decisão”, conforme publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2013. 

È possível acompanhar na íntegra o argumento da Secretária no link, pelo Diário Oficial da União: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/59017334/dou-secao-1-12-09-2013-pg-107Ainda assim, o Presidente Elias Rocha e membros não se deram por vencidos, pois o motivo do estatuto não registrado, não se atribuem a ACCI, mas ao cartório.Assim, mais um Oficio foi encaminhado a Brasília neste mês de setembro de 2013, detalhando essa situação, que antes não havia sido incrementada. 

Além do Oficio, o advogado da ACCI, encaminhou uma procuração, para que a situação seja analisada de forma mais justa.Enquanto não há respostas do Ministério das Comunicações referentes aos recentes documentos enviados, o representante da ACCI ainda não tomou nenhuma medida radical, para que seja feito justiça, pois aguarda retorno do Ministério.“Espero que o Ministério das Comunicações compreenda a situação. 

Enviamos toda documentação em dia. Não podemos pagar por algo que não cometemos. Sofri e sofremos muito, desde quando abrimos a associação. Esperamos tanto por este momento em que poderíamos alcançar a concessão. Isso é constrangedor e injusto. 

Mas eu acredito no Brasil e nas autoridades que o constituem. Sem falar que este sonho meu, vai beneficiar muita gente em Cuiabá Paulista, que são isolados de diversas informações. Também os assentamos que tem uma população que necessita dessa comunicação”, conclui Elias.

Reunião para formação de associação de rádio comunitária em 2.010


Parecer da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica,  acerca do processo da Associação Comunitária de Comunicação inovação FM: 

“A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na NOTA TÉCNICA nº 1781/2013/CGRC/SCEMC, constante do processo 53000.048427/2012, de sorte a negar provimento ao recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO INOVAÇÃO FM, participante do Aviso de Habilitação nº 8/2012, diante da decisão de indeferimento de seu requerimento de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo, tendo em vista a ausência de fatos novos e de circunstâncias suscetíveis de rever a decisão”.

Texto disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/59017334/dou-secao-1-12-09-2013-pg-107





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