O QUE É RADIO COMUNITÁRIA. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO PIRATA E COMUNITÁRIA. A SOLUÇÃO PARA A MOROSIDADE DOS PROCESSOS SERIA A MUNICIPALIZAÇÃO?

Como Funcionam as Rádios Comunitárias

As rádios comunitárias são mantidas por entidades sem fins lucrativos, como associações que deve ter o registro CNPJ junto a Receita Federal. 

A lei 9.612 de fevereiro de 1.998 teve como objetivo, formalizar o processo para que interessados neste serviço de radiodifusão comunitária reivindiquem a concessão que depois de processada pelo Ministério das Comunicações em Brasília, passa pela Presidência da Republica que faz uma revisão do processo, encaminhando na sequencia os autos ao Congresso Nacional.  



Assim, a decisão final fica por conta do Congresso Nacional que caso venha compreender a regularidade do processo, expede um Decreto Legislativo, que autoriza o funcionamento da emissora comunitária, com licença definitiva de 10 anos.

  Todavia, se o Congresso não avaliar os autos em 90 dias a rádio recebe a licença provisória expedida pelo Ministério das Comunicações, de acordo com a Medida Provisória 2.143. Neste caso ainda, a entidade interessada deverá solicitar por meio de requerimento ao Ministério das Comunicações à emissão da Licença provisória.


Essas entidades devem ser sem fins lucrativos, o que significa dizer que seus diretores, não devem receber pela administração dessas emissoras. Isso não significa dizer, que ninguém numa emissora comunitária não possa ganhar valores por seus serviços. Ou seja, os locutores, radialistas e produtores, podem sim ser pagos e ate registrados pela entidade que é responsável pela emissora comunitária, pois se trata de um trabalho como qualquer outro. 

Geralmente o que ocorre é que as emissoras comunitárias, devido as restrições da Lei 9.612, acabam não tendo um Apoio em grande proporção dos Comércios e o mais complicado ainda é que a rádio comunitária só poderá ter Apoio Cultural dos comércios do Município onde está instalada.

Apoio Cultural

Mas o que é Apoio Cultural? Apoio Cultural é um tipo de publicidade restrita. Diferente de um comercial, pois no Apoio Cultural é permitido apenas que divulgue mensagens institucionais, sem menção a preços por exemplo. Já nas Rádios Comerciais é permitido falar de preços e produtos e a emissora comercial pode ter como patrocinadores, comerciantes de qualquer cidade ou região onde seu sinal de transmissão alcance.

Na emissora comercial, o sinal de abrangência é muito maior do que numa comunitária. Enquanto uma emissora comunitária pode operar com 25 watts de potência, uma emissora comercial chega a operar 100 (cem) vezes mais, com 25.000 watts de potência.

Essa diferença ocorre, porque justamente a rádio comunitária deve atender a interesses da sua comunidade local com prestações de Utilidade Pública, como, comunicados, notas de falecimento e outros tipos de causas sociais. Já na comercial visa-se primeiramente o lucro e muito dificilmente você vai presenciar uma radio comercial fazendo estes serviços sociais citados acima, pela rádio comunitária.

Surgimento das Rádios Piratas

Conforme Fred Ghedini (2009), com a intenção de lutar contra os monopólios estatais no continente europeu, as primeiras rádios piratas surgiram em 1950, nas embarcações navais da Grã Bretanha, na Inglaterra. Já em 1.958 a Rádio Mérkur fez transmissões da Costa de Copenhague na Dinamarca.

Vieram outras, como a Nord, nas costas de Estocolmo (Suécia). A rádio Verônica “em águas holandesas”.

De acordo com Ghedini, as emissoras erguiam bandeiras negras em seus mastros dos navios assim como faziam “os antigos e temidos” “piratas” que teve uma grande repercussão que além da realidade gerou lendas e produções de filmes. 

Logo, fica claro o motivo das atuais rádios sem autorização de funcionamento continuar ser chamadas de rádios “piratas”, apesar de que essas Emissoras Piratas do continente Europeu da época não tinham qualquer intenção de fazer como os verdadeiros “Corsários”, que saqueavam cargas de outras embarcações. Apenas queriam por seus sinais de rádio no ar e contestar a burocracia, que infelizmente em vários países como o Brasil, prossegue até hoje.

Existem casos de lideres de comunidades que aguardaram e aguardam uma concessão de rádio comunitária de 06 e casos de 10 anos ou mais. Esse talvez seja o motivo ainda, das rádios “Piratas” prevalecerem e insistirem em continuar usando o espaço eletromagnético que “está nas mãos a União” para autorizar que e quem o utilize de fato.

Diferença entre rádio Pirata e rádio comunitária

Rádio pirata não tem autorização de funcionamento, muito menos se identifica onde está instalada com o objetivo de evitar a fiscalização de Órgãos como a ANATEL, Agencia Nacional de Telecomunicações.

Uma rádio Pirata até pode ter uma programação que atenda os anseios de uma comunidade, mas se existe uma lei que determina regras para que a emissora possa ir ao ar, colocar uma rádio “pirata” no ar é crime de acordo com a Lei 9.472/97, artigo 183.  

A punição é a detenção que vai de dois a quatro anos e pode ser ainda aumentada pela metade, caso venha a causar danos a terceiros. Ainda quem opera uma emissora Pirata, deverá ser multado em R$ 10.000,00. Está previsto também o Código Penal que prevê o delito no artigo 336.

Já uma rádio comunitária, tem a autorização da União, ou seja, a concessão que passa por diversos setores em Brasília, como Ministério das Comunicações, casa Civil, Presidência da republica e como já explicado por ultimo, o Congresso Nacional.

A rádio comunitária conta com uma legislação própria, “em parte” pela Lei 9.612 de fevereiro de 1.998. Por esta lei, a emissora é obrigada a obedecer, por exemplo, para conseguir uma concessão e mesmo depois da autorização, instalar um transmissor FM de apenas 25 Watts com uma torre de no máximo 30 metros de altura. Durante a fase de outorga é necessário a apresentação por meio de um projeto técnico, elaborado por um profissional habilitado de telecomunicações, as especificações técnicas da entidade interessada em executar os serviço de radiodifusão comunitária.

Atualmente, apesar de inúmeros processos que se encontram no Ministério das Comunicações em Brasília uma nova politica pública com a digitalização de processos, parece estar caminhando para uma melhor gerência e agilidade desses processos até a sua finalização.

Jurista e autores, versam sobre Municipalização de rádios Comunitárias no Brasil

O juiz aposentado, Paulo Fernando Silveira, publicou em 2.001, pela editora Del Rey, o livro: “Rádios Comunitárias”. E defendeu uma politica pública em favor das associações de rádios comunitárias dos Brasil um tanto polêmica, mas que tem despertado a atenção de vários radiodifusores.

Paulo Fernando Silveira propôs em seu trabalho, a transferência da União para os Municípios, legislarem sobre as outorgas de rádios comunitárias. Para ele, com os municípios autorizando as entidades interessadas em executar uma emissora comunitária a funcionarem, este processo seria muito mais ágil.

E o jurista, foi bem adiante. Ele citou o artigo 30 da Constituição Federal no Inciso I, rege que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Logo, se rádio comunitária tem abrangência local e não ultrapassam os limites do município este assunto não deveria mesmo ser matéria do município?

Apesar disso a Constituição Federal acaba por confundir no artigo 21 que impõe que compete a União, “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações (...)”.

Mas se for buscar estes fundamentos, acabaremos indo muito além. Tanto é que outros autores, como Adriane Lorenzon, Mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília, pedagoga, radialista, jornalista e professora universitária, também elaboraram trabalhos com este teor e esclareceram muito sobre esta temática.

Adriane Lorenzon lançou em 2.009 pela editora Abra Vídeo, o livro intitulado: “Poder Local NO AR: Municipalização das Rádios Comunitárias e Fortalecimento de Esferas Públicas Locais no Brasil”.

Adriane apresenta também em seu livro, a pesquisa de campo realizado na Rádio Educativa Elos FM, do bairro Ferradas do bairro Itabuna, Bahia. Ela busca compreender se “a municipalização dos serviços de radiodifusão comunitária contribui para superar as deficiências do atual modelo além e outras temáticas neste segmento”.

Portanto, conclui-se que realmente se faz necessário uma solução que seja feita o mais rápido possível para que os processos de radiodifusão comunitária sejam tratados com mais dinâmica, para que os lideres de comunidade não fiquem a espera de algo que ainda é tão moroso e burocrático. A população precisa de um meio de comunicação que os represente, tal qual, uma emissora comunitária. Quem sabe, uma solução plausível já esteja em andamento.


Por: Elias Rocha.

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