O QUE É RADIO COMUNITÁRIA. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE RÁDIO PIRATA E COMUNITÁRIA. A SOLUÇÃO PARA A MOROSIDADE DOS PROCESSOS SERIA A MUNICIPALIZAÇÃO?
Como Funcionam as Rádios Comunitárias
As
rádios comunitárias são mantidas por entidades sem fins lucrativos, como
associações que deve ter o registro CNPJ junto a Receita Federal.
A lei 9.612 de fevereiro de 1.998 teve como objetivo, formalizar o processo para que interessados neste serviço de radiodifusão comunitária reivindiquem a concessão que depois de processada pelo Ministério das Comunicações em Brasília, passa pela Presidência da Republica que faz uma revisão do processo, encaminhando na sequencia os autos ao Congresso Nacional.
A lei 9.612 de fevereiro de 1.998 teve como objetivo, formalizar o processo para que interessados neste serviço de radiodifusão comunitária reivindiquem a concessão que depois de processada pelo Ministério das Comunicações em Brasília, passa pela Presidência da Republica que faz uma revisão do processo, encaminhando na sequencia os autos ao Congresso Nacional.
Assim,
a decisão final fica por conta do Congresso Nacional que caso venha compreender
a regularidade do processo, expede um Decreto Legislativo, que autoriza o
funcionamento da emissora comunitária, com licença definitiva de 10 anos.
Todavia, se o Congresso não avaliar os autos
em 90 dias a rádio recebe a licença provisória expedida pelo Ministério das
Comunicações, de acordo com a Medida Provisória 2.143. Neste caso ainda, a
entidade interessada deverá solicitar por meio de requerimento ao Ministério
das Comunicações à emissão da Licença provisória.
Essas
entidades devem ser sem fins lucrativos, o que significa dizer que seus
diretores, não devem receber pela administração dessas emissoras. Isso não
significa dizer, que ninguém numa emissora comunitária não possa ganhar valores
por seus serviços. Ou seja, os locutores, radialistas e produtores, podem sim
ser pagos e ate registrados pela entidade que é responsável pela emissora
comunitária, pois se trata de um trabalho como qualquer outro.
Geralmente
o que ocorre é que as emissoras comunitárias, devido as restrições da Lei
9.612, acabam não tendo um Apoio em grande proporção dos Comércios e o mais
complicado ainda é que a rádio comunitária só poderá ter Apoio Cultural dos
comércios do Município onde está instalada.
Apoio Cultural
Mas
o que é Apoio Cultural? Apoio Cultural é um tipo de publicidade restrita.
Diferente de um comercial, pois no Apoio Cultural é permitido apenas que
divulgue mensagens institucionais, sem menção a preços por exemplo. Já nas
Rádios Comerciais é permitido falar de preços e produtos e a emissora comercial
pode ter como patrocinadores, comerciantes de qualquer cidade ou região onde
seu sinal de transmissão alcance.
Na
emissora comercial, o sinal de abrangência é muito maior do que numa
comunitária. Enquanto uma emissora comunitária pode operar com 25 watts de
potência, uma emissora comercial chega a operar 100 (cem) vezes mais, com
25.000 watts de potência.
Essa
diferença ocorre, porque justamente a rádio comunitária deve atender a interesses
da sua comunidade local com prestações de Utilidade Pública, como, comunicados,
notas de falecimento e outros tipos de causas sociais. Já na comercial visa-se
primeiramente o lucro e muito dificilmente você vai presenciar uma radio
comercial fazendo estes serviços sociais citados acima, pela rádio comunitária.
Surgimento das Rádios Piratas
Conforme
Fred Ghedini (2009), com a intenção de lutar contra os monopólios estatais no
continente europeu, as primeiras rádios piratas surgiram em 1950, nas
embarcações navais da Grã Bretanha, na Inglaterra. Já em 1.958 a Rádio Mérkur
fez transmissões da Costa de Copenhague na Dinamarca.
Vieram
outras, como a Nord, nas costas de Estocolmo (Suécia). A rádio Verônica “em águas
holandesas”.
De
acordo com Ghedini, as emissoras erguiam bandeiras negras em seus mastros dos
navios assim como faziam “os antigos e temidos” “piratas” que teve uma grande
repercussão que além da realidade gerou lendas e produções de filmes.
Logo, fica claro o motivo das atuais rádios sem autorização de funcionamento continuar ser chamadas de rádios “piratas”, apesar de que essas Emissoras Piratas do continente Europeu da época não tinham qualquer intenção de fazer como os verdadeiros “Corsários”, que saqueavam cargas de outras embarcações. Apenas queriam por seus sinais de rádio no ar e contestar a burocracia, que infelizmente em vários países como o Brasil, prossegue até hoje.
Logo, fica claro o motivo das atuais rádios sem autorização de funcionamento continuar ser chamadas de rádios “piratas”, apesar de que essas Emissoras Piratas do continente Europeu da época não tinham qualquer intenção de fazer como os verdadeiros “Corsários”, que saqueavam cargas de outras embarcações. Apenas queriam por seus sinais de rádio no ar e contestar a burocracia, que infelizmente em vários países como o Brasil, prossegue até hoje.
Existem
casos de lideres de comunidades que aguardaram e aguardam uma concessão de
rádio comunitária de 06 e casos de 10 anos ou mais. Esse talvez seja o motivo
ainda, das rádios “Piratas” prevalecerem e insistirem em continuar usando o
espaço eletromagnético que “está nas mãos a União” para autorizar que e quem o utilize
de fato.
Diferença entre rádio Pirata e rádio comunitária
Rádio
pirata não tem autorização de funcionamento, muito menos se identifica onde
está instalada com o objetivo de evitar a fiscalização de Órgãos como a ANATEL,
Agencia Nacional de Telecomunicações.
Uma
rádio Pirata até pode ter uma programação que atenda os anseios de uma
comunidade, mas se existe uma lei que determina regras para que a emissora
possa ir ao ar, colocar uma rádio “pirata” no ar é crime de acordo com a Lei 9.472/97, artigo 183.
A punição é a detenção que vai
de dois a quatro anos e pode ser ainda aumentada pela metade, caso venha a
causar danos a terceiros. Ainda quem opera uma emissora Pirata, deverá ser
multado em R$ 10.000,00. Está previsto também o Código Penal que prevê o delito
no artigo 336.
Já uma rádio comunitária, tem
a autorização da União, ou seja, a concessão que passa por diversos setores em Brasília,
como Ministério das Comunicações, casa Civil, Presidência da republica e como
já explicado por ultimo, o Congresso Nacional.
A rádio comunitária conta com
uma legislação própria, “em parte” pela Lei 9.612 de fevereiro de 1.998. Por
esta lei, a emissora é obrigada a obedecer, por exemplo, para conseguir uma
concessão e mesmo depois da autorização, instalar um transmissor FM de apenas
25 Watts com uma torre de no máximo 30 metros de altura. Durante a fase de
outorga é necessário a apresentação por meio de um projeto técnico, elaborado
por um profissional habilitado de telecomunicações, as especificações técnicas
da entidade interessada em executar os serviço de radiodifusão comunitária.
Atualmente, apesar de inúmeros
processos que se encontram no Ministério das Comunicações em Brasília uma nova
politica pública com a digitalização de processos, parece estar caminhando para
uma melhor gerência e agilidade desses processos até a sua finalização.
Jurista e
autores, versam sobre Municipalização de rádios Comunitárias no Brasil
O juiz aposentado, Paulo Fernando
Silveira, publicou em 2.001, pela editora Del Rey, o livro: “Rádios
Comunitárias”. E defendeu uma politica pública em favor das associações de
rádios comunitárias dos Brasil um tanto polêmica, mas que tem despertado a
atenção de vários radiodifusores.
Paulo Fernando Silveira propôs
em seu trabalho, a transferência da União para os Municípios, legislarem sobre
as outorgas de rádios comunitárias. Para ele, com os municípios autorizando as
entidades interessadas em executar uma emissora comunitária a funcionarem, este
processo seria muito mais ágil.
E o jurista, foi bem adiante.
Ele citou o artigo 30 da Constituição Federal no Inciso I, rege que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Logo, se rádio
comunitária tem abrangência local e não ultrapassam os limites do município
este assunto não deveria mesmo ser matéria do município?
Apesar disso a Constituição
Federal acaba por confundir no artigo 21 que impõe que compete a União, “explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações (...)”.
Mas se for buscar estes
fundamentos, acabaremos indo muito além. Tanto é que outros autores, como Adriane
Lorenzon, Mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília, pedagoga,
radialista, jornalista e professora universitária, também elaboraram trabalhos
com este teor e esclareceram muito sobre esta temática.
Adriane Lorenzon lançou em
2.009 pela editora Abra Vídeo, o livro intitulado: “Poder Local NO AR: Municipalização
das Rádios Comunitárias e Fortalecimento de Esferas Públicas Locais no Brasil”.
Adriane apresenta também em
seu livro, a pesquisa de campo realizado na Rádio Educativa Elos FM, do bairro
Ferradas do bairro Itabuna, Bahia. Ela busca compreender se “a municipalização
dos serviços de radiodifusão comunitária contribui para superar as deficiências
do atual modelo além e outras temáticas neste segmento”.
Portanto, conclui-se que
realmente se faz necessário uma solução que seja feita o mais rápido possível
para que os processos de radiodifusão comunitária sejam tratados com mais
dinâmica, para que os lideres de comunidade não fiquem a espera de algo que
ainda é tão moroso e burocrático. A população precisa de um meio de comunicação
que os represente, tal qual, uma emissora comunitária. Quem sabe, uma solução plausível
já esteja em andamento.
Por: Elias Rocha.
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